Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 12599 de 10 de Novembro de 2022
Constitui a Comissão Estadual Interinstitucional para Enfrentamento das Violências contra Criança e Adolescente no Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Comissão Estadual caberá a elaboração do Regimento Interno, o qual disciplinará todas suas atribuições e atividades.
Parágrafo único
O Regimento Interno poderá ser alterado desde que com a concordância da maioria simples dos integrantes.