Decreto Estadual do Paraná nº 12587 de 03 de Fevereiro de 2026
Torna sem efeito o Decreto nº 12.146, de 5 de dezembro de 2025, na parte que concedeu a Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná – Medalha Coronel QOBM Dario Natan Bezerra, a militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.230.012-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 3 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Torna sem efeito o Decreto nº 12.146, de 5 de dezembro de 2025, especificamente na parte que concedeu a Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná – Medalha Coronel QOBM Dario Natan Bezerra, aos militares estaduais abaixo relacionados:
Cb. QP PM ROSIVALDO DA SILVA, RG nº 8.XXX.590-X, agraciado pelo Decreto nº 4.316, de 6 de dezembro de 2023;
Sd. QP PM WANDERLEY RODRIGUES DOS SANTOS, RG nº 13.XXX.637-X, agraciado pelo Decreto nº 9.995, de 29 de dezembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Fernando Raimundo Schunig Coordenador Estadual da Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado