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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12587 de 03 de Fevereiro de 2026

Torna sem efeito o Decreto nº 12.146, de 5 de dezembro de 2025, na parte que concedeu a Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná – Medalha Coronel QOBM Dario Natan Bezerra, a militares.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.