Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12571 de 02 de Fevereiro de 2026
Nomeação de representante do poder público para o Conselho Estadual dos Povos Indígenas do Paraná.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Nomeação de representante do poder público para o Conselho Estadual dos Povos Indígenas do Paraná.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.