Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12571 de 02 de Fevereiro de 2026

Nomeação de representante do poder público para o Conselho Estadual dos Povos Indígenas do Paraná.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.