Decreto Estadual do Paraná nº 12560 de 29 de Janeiro de 2026
Revoga o inciso XXI do art. 2º do Decreto 2.484, de 21 de agosto de 2019, que estabelece o rol de documentos necessários para a posse e exercício em cargo de provimento em comissão e os procedimentos a serem adotados para o desligamento de agentes públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.604.074-5, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Louise da Costa e Silva Garnica Controladora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado