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Decreto Estadual do Paraná nº 12560 de 29 de Janeiro de 2026

Revoga o inciso XXI do art. 2º do Decreto 2.484, de 21 de agosto de 2019, que estabelece o rol de documentos necessários para a posse e exercício em cargo de provimento em comissão e os procedimentos a serem adotados para o desligamento de agentes públicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.604.074-5, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.


Art. 1º

Revoga o inciso XXI do art. 2º do Decreto nº 2.484, de 21 de agosto de 2019.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Louise da Costa e Silva Garnica Controladora-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12560 de 29 de Janeiro de 2026