Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 12550 de 27 de Janeiro de 2026
Institui o Programa Turismo na Escola, e adota outras providências.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Turismo na Escola, e adota outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.