Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 12550 de 27 de Janeiro de 2026
Institui o Programa Turismo na Escola, e adota outras providências.
Art. 8º
Será respeitada a interlocução entre os órgãos correlatos.
Institui o Programa Turismo na Escola, e adota outras providências.
Será respeitada a interlocução entre os órgãos correlatos.