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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12550 de 27 de Janeiro de 2026

Institui o Programa Turismo na Escola, e adota outras providências.


Art. 6º

O Poder executivo regulamentará o Programa Turismo na Escola no prazo de noventa dias.

Parágrafo único

A SETU deve elaborar Manual Operativo estabelecendo diretrizes e procedimentos administrativos, visando atingir os objetivos deste Decreto.