Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12550 de 27 de Janeiro de 2026
Institui o Programa Turismo na Escola, e adota outras providências.
Art. 6º
O Poder executivo regulamentará o Programa Turismo na Escola no prazo de noventa dias.
Parágrafo único
A SETU deve elaborar Manual Operativo estabelecendo diretrizes e procedimentos administrativos, visando atingir os objetivos deste Decreto.