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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12544 de 27 de Janeiro de 2026

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ALFREDO EDUARDO MELO MENESES FERRO, no cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo.


Art. 2º

A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único

O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.