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Artigo 7º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Paraná nº 12495 de 23 de Janeiro de 2026

Institui o Conselho Estadual de Política Industrial e Comercial.


Art. 7º

Compõem a participação da sociedade civil organizada no COIND:

I

um representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP e seu suplente, a serem indicados pelo Presidente da entidade;

II

um representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná – FecomercioPR e seu suplente, a serem indicados pelo Presidente da entidade;

III

um representante da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná - FACIAP e seu suplente, a serem indicados pelo Presidente da entidade;

IV

um representante da Associação Comercial do Paraná - ACP e seu suplente, a serem indicados pelo Presidente da entidade;

V

um representante do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná - OCEPAR e seu suplente, a serem indicados pelo Presidente da entidade;

VI

um representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP e seu suplente, a serem indicados pelo Presidente da entidade;

VII

um representante da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná - FETRANSPAR e seu suplente, a serem indicados pelo Presidente da entidade;

VIII

um representante da Associação das Empresas da Cidade Industrial de Curitiba – AECIC e seu suplente, a serem indicados por seu Presidente;

IX

um representante da Associação dos Municípios do Paraná - AMP e seu suplente, a serem indicados pelo Presidente da entidade;

X

um representante da Associação de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná - UVEPAR e seu suplente, a serem indicados pelo Presidente da entidade.