Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 12495 de 23 de Janeiro de 2026
Institui o Conselho Estadual de Política Industrial e Comercial.
Art. 7º
Compõem a participação da sociedade civil organizada no COIND:
I
um representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP e seu suplente, a serem indicados pelo Presidente da entidade;
II
um representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná – FecomercioPR e seu suplente, a serem indicados pelo Presidente da entidade;
III
um representante da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná - FACIAP e seu suplente, a serem indicados pelo Presidente da entidade;
IV
um representante da Associação Comercial do Paraná - ACP e seu suplente, a serem indicados pelo Presidente da entidade;
V
um representante do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná - OCEPAR e seu suplente, a serem indicados pelo Presidente da entidade;
VI
um representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP e seu suplente, a serem indicados pelo Presidente da entidade;
VII
um representante da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná - FETRANSPAR e seu suplente, a serem indicados pelo Presidente da entidade;
VIII
um representante da Associação das Empresas da Cidade Industrial de Curitiba – AECIC e seu suplente, a serem indicados por seu Presidente;
IX
um representante da Associação dos Municípios do Paraná - AMP e seu suplente, a serem indicados pelo Presidente da entidade;
X
um representante da Associação de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná - UVEPAR e seu suplente, a serem indicados pelo Presidente da entidade.