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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12495 de 23 de Janeiro de 2026

Institui o Conselho Estadual de Política Industrial e Comercial.


Art. 6º

Compõem a participação do poder público estadual no COIND:

I

um servidor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SEIC e seu suplente, a serem indicados pelo titular do órgão;

II

um servidor da Secretaria de Estado das Cidades - SECID e seu suplente, a serem indicados pelo titular do órgão;

III

um servidor da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA e seu suplente, a serem indicados pelo titular do órgão;

IV

um servidor da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU e seus suplentes, a serem indicados pelo titular do órgão;

V

um servidor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística - SEIL e seu suplente, a serem indicados pelo titular do órgão;

VI

um servidor da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda - SETR e seu suplente, a serem indicados pelo titular do órgão.

VII

um servidor da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL e seu suplente, a serem indicados pelo titular do órgão.

Parágrafo único

A exoneração de representante do Poder Executivo Estadual acarretará sua exclusão automática, devendo o titular do órgão promover a indicação de novo representante e a comunicação ao Secretário Executivo, que adotará as providências para a respectiva substituição.