Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12495 de 23 de Janeiro de 2026
Institui o Conselho Estadual de Política Industrial e Comercial.
Art. 5º
O Plenário será composto por 24 (vinte e quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo sete representantes do poder público estadual, dez representantes da sociedade civil organizada e sete representantes do setor produtivo.
Parágrafo único
O mandato dos membros do Plenário é de dois anos, sendo permitida a recondução.