Artigo 6º, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 12495 de 23 de Janeiro de 2026
Institui o Conselho Estadual de Política Industrial e Comercial.
Art. 6º
Compõem a participação do poder público estadual no COIND:
I
um servidor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SEIC e seu suplente, a serem indicados pelo titular do órgão;
II
um servidor da Secretaria de Estado das Cidades - SECID e seu suplente, a serem indicados pelo titular do órgão;
III
um servidor da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA e seu suplente, a serem indicados pelo titular do órgão;
IV
um servidor da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU e seus suplentes, a serem indicados pelo titular do órgão;
V
um servidor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística - SEIL e seu suplente, a serem indicados pelo titular do órgão;
VI
um servidor da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda - SETR e seu suplente, a serem indicados pelo titular do órgão.
VII
um servidor da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL e seu suplente, a serem indicados pelo titular do órgão.
Parágrafo único
A exoneração de representante do Poder Executivo Estadual acarretará sua exclusão automática, devendo o titular do órgão promover a indicação de novo representante e a comunicação ao Secretário Executivo, que adotará as providências para a respectiva substituição.