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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12495 de 23 de Janeiro de 2026

Institui o Conselho Estadual de Política Industrial e Comercial.


Art. 5º

O Plenário será composto por 24 (vinte e quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo sete representantes do poder público estadual, dez representantes da sociedade civil organizada e sete representantes do setor produtivo.

Parágrafo único

O mandato dos membros do Plenário é de dois anos, sendo permitida a recondução.