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Decreto Estadual do Paraná nº 12491 de 24 de Outubro de 2022

Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito a promoção concedida sub judice ao 1º Tenente QOBM Abimael Jesus Da Cruz, ao posto de Capitão QOBM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0002317-06.2021.8.16.0004, 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR, corroborada com a orientação contida nas Informações nº 145/2022-PGE/PRF e nº 213/2021-PGE/PRF, ambas da Procuradoria-Geral do Estado, consubstanciadas no protocolado nº 17.555.380-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 21 de outubro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.


Art. 1º

Torna sem efeito a promoção concedida sub judice ao 1º Tenente QOBM ABIMAEL JESUS DA CRUZ, RG 12.380.887-8, ao posto de Capitão QOBM, efetivada no art. 3º do Decreto nº 9.923, de 20 de dezembro de 2021, em face da revogação da liminar anteriormente concedida nos Autos nº 0002317-06.2021.8.16.0004, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR, que lhe possibilitou, em caráter precário, a ascensão na carreira.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12491 de 24 de Outubro de 2022