Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12491 de 23 de Janeiro de 2026
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para as obras complementares de implantação de emissário de drenagem e descida d’água em degraus na Rodovia PR-916, Contorno Noroeste de Pato Branco.
Art. 3º
A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941.