Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12491 de 23 de Janeiro de 2026
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para as obras complementares de implantação de emissário de drenagem e descida d’água em degraus na Rodovia PR-916, Contorno Noroeste de Pato Branco.
Art. 2º
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.