Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 12491 de 23 de Janeiro de 2026
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para as obras complementares de implantação de emissário de drenagem e descida d’água em degraus na Rodovia PR-916, Contorno Noroeste de Pato Branco.
Art. 1º
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para as obras complementares de implantação de emissário de drenagem e implantação de descida d’água em degraus na Rodovia PR-916 - Contorno Noroeste de Pato Branco, trecho ENTR. BR-158 ao ENTR. PR-493, inserido no segmento rodoviário que inicia no ENTR. BR-158 e finaliza no ENTR. PRC-158, no Estado do Paraná, código do Sistema Rodoviário Estadual - SRE’s: 916S0010EPR/ 916S0020EPR.
§ 1º
No Anexo I deste Decreto consta as descrições de duas áreas adjacentes, efetivamente atingidas, necessárias para obras complementares de implantação de emissário de drenagem e implantação de descida d’água em degraus na Rodovia PR-916 - Contorno Noroeste de Pato Branco, perfazendo uma área total de 7.761,04 m² (sete mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados), conforme Projeto de Engenharia.
§ 2º
As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, Natureza da Despesa 44906100, com Fonte de Recurso: 1.501.000.257 - Recurso do Tesouro.