Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12489 de 23 de Janeiro de 2026
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de áreas necessárias para restauração e ampliação de capacidade da Rodovia PRC-466, Lote 02 – Subtrecho 01: Km 220, perímetro Urbano de Turvo a entroncamento da Rodovia Municipal de Palmeirinha.
Art. 3º
A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.