Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 12486 de 22 de Janeiro de 2026

Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 55.778.585,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas nos incisos I e III, § 1º do art. 24 e no § 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 22.520, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 25.247.559-1, 23.308.155-8, 25.203.753-5,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 22 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.


Art. 1º

Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 55.778.585,00 (cinquenta e cinco milhões e setecentos e setenta e oito mil e quinhentos e oitenta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda ANEXO I E II

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12486 de 22 de Janeiro de 2026