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Decreto Estadual do Paraná nº 12485 de 22 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a Operação Verão Paraná 2025/2026, a ser realizada no período de 19 de dezembro de 2025 a 22 de fevereiro 2026, sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, objetivando regulamentar as disposições da Lei Complementar nº 104, de 7 de julho 2004, que dispõe sobre as diárias dos servidores civis e militares no período relacionado à Operação Verão Paraná 2025/2026, considerando o contido no protocolo nº 25.275.812-7, e ainda;Considerando a necessidade de regulamentar a Operação Verão Paraná 2025/2026, em especial ante a imprescindibilidade de designação de Coordenação-Geral para organização dos eventos e atividades operacionais;Considerando que os servidores civis e militares percebem antecipadamente valores de diárias pelo deslocamento à locais diversos de sua lotação para participação compulsória na Operação Verão Paraná 2025/2026;Considerando os problemas operacionais relacionados ao método de pagamento integral quando utilizada a Central de Viagens para esta finalidade e as limitações de saque impostas pela instituição financeira;Considerando o elevado número do efetivo empregado na Operação Verão, o que demanda elastecimento do prazo para prestação de contas regularmente existente, garantindo com isso o princípio da eficiência da administração pública, bem como a primazia pela transparência das despesas;Considerando o contido no Decreto n.º 10.255, de 11 de junho de 2025, que determina a reprogramação das despesas classificadas como Outras Despesas Correntes – ODC; Considerando a necessidade de revisão de valores para fins de adequação das condições de manutenção dos servidores civis e militares durante a Operação;DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.


Art. 1º

Altera o art. 3º do Decreto nº 11.564, de 21 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Os valores indenizatórios destinados a atender as diárias para deslocamentos a outros municípios em território nacional serão concedidos em razão da duração do deslocamento observado os valores elencados no anexo I, do Decreto nº 6.358, de 28 de junho de 2024, acrescidos de 37,67 % (trinta e sete vírgula sessenta e sete por cento), a partir de 16 de janeiro de 2026. §1º O pagamento deverá ser realizado por meio de emissão de nota de empenho individual em favor do servidor, mediante prévia disponibilidade orçamentária e financeira do órgão ou entidade em que o servidor militar ou civil estiver lotado, creditando o valor devido diretamente na conta do servidor civil ou militar. §2º Os pagamentos poderão ser efetuados de forma retroativa e/ou complementar quando já efetivados via nota de empenho ou mediante o sistema Central de Viagens. §3º O acréscimo previsto no caput deste artigo não se aplica aos servidores beneficiados pelo contido no art. 13 do Decreto nº 6.358, de 2024.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hélio Renato Wirbiski Secretário de Estado do Esporte Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12485 de 22 de Janeiro de 2026