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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12485 de 22 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a Operação Verão Paraná 2025/2026, a ser realizada no período de 19 de dezembro de 2025 a 22 de fevereiro 2026, sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte.


Art. 1º

Altera o art. 3º do Decreto nº 11.564, de 21 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Os valores indenizatórios destinados a atender as diárias para deslocamentos a outros municípios em território nacional serão concedidos em razão da duração do deslocamento observado os valores elencados no anexo I, do Decreto nº 6.358, de 28 de junho de 2024, acrescidos de 37,67 % (trinta e sete vírgula sessenta e sete por cento), a partir de 16 de janeiro de 2026. §1º O pagamento deverá ser realizado por meio de emissão de nota de empenho individual em favor do servidor, mediante prévia disponibilidade orçamentária e financeira do órgão ou entidade em que o servidor militar ou civil estiver lotado, creditando o valor devido diretamente na conta do servidor civil ou militar. §2º Os pagamentos poderão ser efetuados de forma retroativa e/ou complementar quando já efetivados via nota de empenho ou mediante o sistema Central de Viagens. §3º O acréscimo previsto no caput deste artigo não se aplica aos servidores beneficiados pelo contido no art. 13 do Decreto nº 6.358, de 2024.