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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 12478 de 20 de Janeiro de 2026

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.


Art. 6º

Altera o inciso III do §3º do art. 291, do Decreto nº 10.086, de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: III - observarão a vedação estabelecida no §15 do art. 298 deste Decreto.