Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12478 de 20 de Janeiro de 2026
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.
Art. 4º
Acrescenta o §3º ao art. 194 do Decreto nº 10.086, de 2022, com a seguinte redação: §3º A competência para determinar a instauração do processo administrativo, julgar e aplicar a sanção de declaração de inidoneidade é exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade, vedada a delegação de competência.