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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12478 de 20 de Janeiro de 2026

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.


Art. 3º

Altera o §1º do art. 194 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: §1º A competência para determinar a instauração do processo administrativo, julgar e aplicar as sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar é do Diretor-Geral do órgão da Administração Direta ou autoridade equivalente nas entidades da Administração Indireta, ou da autoridade administrativa a quem delegar competência.