Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12478 de 20 de Janeiro de 2026
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.
Art. 2º
Altera o §1º do art. 65 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: §1º A fase de habilitação poderá anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, desde que justificado e previsto no instrumento convocatório.