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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12478 de 20 de Janeiro de 2026

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.


Art. 1º

Acrescenta o §3º ao art. 64 do Decreto n º 10.086, de 17 de janeiro de 2022, com a seguinte redação: §3° Considera-se inviabilidade técnica a inexistência de funcionalidades do sistema oficialmente adotado pela Administração Pública para processamento eletrônico das licitações, as quais impeçam ou limitem a correta aplicação das disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e deste Regulamento.