Decreto Estadual do Paraná nº 12476 de 20 de Janeiro de 2026
Exoneração do servidor HENRIQUE CÉSAR FLORES KLOECKNER VAILATTI, do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.699.813-6, e ainda,Considerando que o servidor HENRIQUE CÉSAR FLORES KLOECKNER VAILATTI, RG nº 7.XXX.338-X, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná – QPPC, descumpriu os requisitos do estágio probatório previstos nos incisos I, III, XXI e XXII do §2º do art. 48 da Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023;Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;Considerando o Relatório Final da Comissão Processante e a Deliberação nº 1181/2025 do Conselho Superior da Polícia Civil, que concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor, deliberando, por unanimidade de votos, pelo reconhecimento da inaptidão e consequente não confirmação no cargo,DECIDE:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 20 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Exonerar, nos termos do art. 28 da Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, o servidor HENRIQUE CÉSAR FLORES KLOECKNER VAILATTI, RG nº 7.XXX.338-X, do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro de Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná – QPPC, por ter descumprido os requisitos do estágio probatório previstos nos incisos I, III, XXI e XXII do §2º do art. 48 da Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023.
A exoneração de que trata o caput deste artigo se implementará em face de eventual reintegração administrativa ou judicial do servidor policial civil, conforme dispõe o §3º do art. 64 da Lei 21.894, de 3 de abril de 2024, considerando sua exoneração efetivada pelo Decreto nº 12.474, de 20 de janeiro de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado