Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12476 de 20 de Janeiro de 2026
Exoneração do servidor HENRIQUE CÉSAR FLORES KLOECKNER VAILATTI, do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.
Art. 1º
Exonerar, nos termos do art. 28 da Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, o servidor HENRIQUE CÉSAR FLORES KLOECKNER VAILATTI, RG nº 7.XXX.338-X, do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro de Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná – QPPC, por ter descumprido os requisitos do estágio probatório previstos nos incisos I, III, XXI e XXII do §2º do art. 48 da Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023.
Parágrafo único
A exoneração de que trata o caput deste artigo se implementará em face de eventual reintegração administrativa ou judicial do servidor policial civil, conforme dispõe o §3º do art. 64 da Lei 21.894, de 3 de abril de 2024, considerando sua exoneração efetivada pelo Decreto nº 12.474, de 20 de janeiro de 2026.