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Decreto Estadual do Paraná nº 12467 de 19 de Janeiro de 2026

Cumprimento de decisão judicial para retificação do Decreto nº 11.368, de 2 de outubro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0027359-71.2022.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 23.914.666-0,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 19 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.


Art. 1º

Retifica o Anexo Único do Decreto nº 11.368, de 2 de outubro de 2025, na parte que concedeu promoção ao Policial Penal ROGÉRIO APARECIDO MONTEIRO, CPF nº XXX.437.858-XX, onde se lê: "de classe VII para classe VI", leia-se: "de classe VI para classe V".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12467 de 19 de Janeiro de 2026