Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12467 de 19 de Janeiro de 2026
Cumprimento de decisão judicial para retificação do Decreto nº 11.368, de 2 de outubro de 2025.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cumprimento de decisão judicial para retificação do Decreto nº 11.368, de 2 de outubro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.