Decreto Estadual do Paraná nº 12459 de 16 de Janeiro de 2026
Torna sem efeito o Decreto nº 7.891, de 11 de novembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 16 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.