Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12459 de 16 de Janeiro de 2026
Torna sem efeito o Decreto nº 7.891, de 11 de novembro de 2024.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Torna sem efeito o Decreto nº 7.891, de 11 de novembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.