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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12451 de 15 de Janeiro de 2026

Altera o Decreto n° 9.876 de 20 de dezembro de 2021 e o Decreto n° 11.754 de 20 de julho de 2022, com a finalidade de aperfeiçoar o procedimento administrativo de acordo direto com precatório.


Art. 3º

Altera o inciso III do art. 42 do Decreto n° 9.876, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: III - Considerando as hipóteses previstas no inciso I deste artigo, o prazo para o exercício do direito ao acordo direto complementar é de dez dias corridos, observado o seguinte: