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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12430 de 14 de Janeiro de 2026

Altera o Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, para permitir a desistência de transação para celebração de novo acordo e dá outras providências.


Art. 4º

Altera o parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 7.855, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A Divisão de Transação Tributária será vinculada à Coordenadoria de Assuntos Fiscais e composta por Procuradores do Estado e servidores designados por ato do Procurador-Geral do Estado para exercício exclusivo das atribuições próprias da Divisão.