Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12430 de 14 de Janeiro de 2026
Altera o Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, para permitir a desistência de transação para celebração de novo acordo e dá outras providências.
Art. 3º
Altera o caput do art. 14 do Decreto nº 7.855, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. Institui a Divisão de Transação Tributária, cujas atribuições são elaborar manifestações acerca dos pedidos de transação, analisar os pedidos de revisão da classificação da dívida, da aferição da capacidade de pagamento do devedor e de impugnação das rescisões, formular os pedidos de transação individual pela Procuradoria-Geral do Estado – PGE e realizar o acompanhamento e os demais atos necessários à apreciação do pedido pela autoridade competente.