Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12430 de 14 de Janeiro de 2026
Altera o Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, para permitir a desistência de transação para celebração de novo acordo e dá outras providências.
Art. 5º
Altera o art. 15 do Decreto nº 7.855, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. A comunicação dos atos referentes às matérias de competência da Divisão de Transação Tributária dar-se-á exclusivamente mediante mensagem enviada por meio eletrônico ao endereço de e-mail informado pelo requerente.