Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 12430 de 14 de Janeiro de 2026

Altera o Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, para permitir a desistência de transação para celebração de novo acordo e dá outras providências.


Art. 22

Altera o §1º do art. 61 do Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: §1º Não configura rescisão, para os fins do disposto neste artigo, a desistência de transação anterior com vistas à celebração de nova transação.