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Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 12430 de 14 de Janeiro de 2026

Altera o Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, para permitir a desistência de transação para celebração de novo acordo e dá outras providências.


Art. 23

Altera o art. 63 do Decreto nº 7.855, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 63. A Divisão de Transação Tributária constitui departamento integrante da estrutura da Coordenadoria de Assuntos Fiscais da PGE.