Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 12430 de 14 de Janeiro de 2026
Altera o Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, para permitir a desistência de transação para celebração de novo acordo e dá outras providências.
Art. 21
Altera o inciso III do art. 61 do Decreto nº 7.855, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: III - impedir nova transação relativa aos créditos transacionados pelo prazo de três anos, contado do ato que ensejou a rescisão.