Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 12430 de 14 de Janeiro de 2026
Altera o Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, para permitir a desistência de transação para celebração de novo acordo e dá outras providências.
Art. 20
Altera o art. 59 do Decreto nº 7.855, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 59. Julgado procedente o recurso administrativo ou reconsiderada a decisão pela Divisão de Transação Tributária, tornar-se-á sem efeito a rescisão da transação.