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Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 12430 de 14 de Janeiro de 2026

Altera o Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, para permitir a desistência de transação para celebração de novo acordo e dá outras providências.


Art. 19

Altera o §3º do art. 58 do Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: §3º Caso a Divisão de Transação Tributária não reconsidere a decisão, encaminhará o recurso à Coordenadoria de Assuntos Fiscais, que poderá ratificar o entendimento da Divisão ou acatar o recurso, no prazo de trinta dias úteis, prorrogáveis por igual período.