Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 12430 de 14 de Janeiro de 2026
Altera o Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, para permitir a desistência de transação para celebração de novo acordo e dá outras providências.
Art. 15
Altera do art. 42 do Decreto nº 7.855, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 42. Caso o devedor aceite a proposta, será lavrado termo de transação, assinado pelo devedor ou parte adversa e pelos integrantes da Divisão de Transação Tributária, que será encaminhado ao Procurador-Geral do Estado, a quem compete deferir ou indeferir o pedido.