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Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 12430 de 14 de Janeiro de 2026

Altera o Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, para permitir a desistência de transação para celebração de novo acordo e dá outras providências.


Art. 16

Altera o §1º do art. 55 do Decreto nº 7.855, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: §1º O devedor ou parte adversa será notificado pela Divisão de Transação Tributária sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação e poderá impugnar o ato, no prazo de quinze dias contínuos, contados da notificação.