Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 12430 de 14 de Janeiro de 2026
Altera o Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, para permitir a desistência de transação para celebração de novo acordo e dá outras providências.
Art. 14
Acrescenta o parágrafo único ao art. 38 do Decreto nº 7.855, de 2024, com a seguinte redação: Parágrafo único. Estando devidamente instruído o requerimento de transação individual, a Divisão de Transação Tributária terá o prazo de noventa dias contínuos para manifestar aceitação à proposta, apresentar contraproposta ou proferir decisão de indeferimento do pedido de forma fundamentada.