Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 12430 de 14 de Janeiro de 2026
Altera o Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, para permitir a desistência de transação para celebração de novo acordo e dá outras providências.
Art. 13
Altera o caput do art. 37 do Decreto nº 7.855, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 37. O requerimento de transação individual de crédito tributário deve ser realizado pelo interessado, diretamente ou por procurador regularmente constituído, por meio de protocolo eletrônico, e endereçado à Divisão de Transação Tributária da PGE, nos moldes do Anexo II deste Decreto, e contendo, no mínimo, os seguintes elementos, acompanhado da documentação comprobatória: