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Decreto Estadual do Paraná nº 12428 de 14 de Janeiro de 2026

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 101, de 4 de julho de 2025, que altera o Convênio ICMS 134, de 9 de dezembro de 2016, o qual dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 101, de 4 de julho de 2025, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.833.555-6,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.


Art. 1º

Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 1219ª Acrescenta o art. 391-G ao Capítulo XI: "Art. 391-G. Será utilizado o Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e para comunicação, intimação e atendimento de assuntos objeto deste Capítulo (Convênios ICMS 134/2016 e 101/2025). §1º Para fins de aplicação deste artigo, serão utilizados os dados constantes na Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP como parâmetro para definir os responsáveis a serem comunicados por meio do DTe. §2º As instituições e intermediadores referidos no caput deste artigo deverão, no prazo de noventa dias, ter ao menos um representante legal cadastrado no portal de serviços da SEFA - Receita/PR, que deverá manter seus dados cadastrais atualizados.". Alteração 1219ª

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12428 de 14 de Janeiro de 2026