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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12428 de 14 de Janeiro de 2026

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 101, de 4 de julho de 2025, que altera o Convênio ICMS 134, de 9 de dezembro de 2016, o qual dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB.


Art. 1º

Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 1219ª Acrescenta o art. 391-G ao Capítulo XI: "Art. 391-G. Será utilizado o Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e para comunicação, intimação e atendimento de assuntos objeto deste Capítulo (Convênios ICMS 134/2016 e 101/2025). §1º Para fins de aplicação deste artigo, serão utilizados os dados constantes na Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP como parâmetro para definir os responsáveis a serem comunicados por meio do DTe. §2º As instituições e intermediadores referidos no caput deste artigo deverão, no prazo de noventa dias, ter ao menos um representante legal cadastrado no portal de serviços da SEFA - Receita/PR, que deverá manter seus dados cadastrais atualizados.". Alteração 1219ª