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Decreto Estadual do Paraná nº 12403 de 12 de Janeiro de 2026

Nomeações em virtude de habilitação em Concurso Público para exercerem o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, conforme protocolo nº 25.101.639-9,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.


Art. 1º

Nomeia, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e Lei nº 21.583, de 14 de julho de 2023, para exercerem o cargo de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

As nomeações destinam-se ao suprimento de Agentes Universitários da UNIOESTE.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Aldo Nelson Bona Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ANEXO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12403 de 12 de Janeiro de 2026